- Requisitos para confecção do documento:
RESOLUÇÃO CFM Nº 2.381/2024: Art. 2º Documentos médicos são aqueles emitidos por médicos e gozam de presunção de veracidade, produzindo os efeitos legais para os quais se destinam.
- 1º Todos os documentos médicos devem conter minimamente:
- Identificação do médico: nome e CRM/UF;
- Registro de Qualificação de Especialista (RQE), quando houver;
- Data de emissão;
- Assinatura qualificada do médico, quando documento eletrônico; ou
- Assinatura e carimbo ou número de registro no Conselho Regional de Medicina, quando manuscrito;
- Quem pode confeccionar o documento?