ENAMED: MEC LANÇA EXAME NACIONAL DE AVALIAÇÃO DA FORMAÇÃO MÉDICA

    O Exame Nacional de Avaliação da Formação Médica (ENAMED) é uma iniciativa do Ministério da Educação (MEC), conduzida pelo Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (INEP) em colaboração com a Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares (EBSERH). O ENAMED será realizado anualmente, com início em 2025, e unificará as matrizes de referência e os instrumentos de avaliação no âmbito do Exame Nacional de Desempenho dos Estudantes (ENADE) para os cursos de medicina e da prova objetiva de acesso direto do Exame Nacional de Residência (ENARE). O ENAMED foi instituído através da PORTARIA MEC Nº 330, DE 23 DE ABRIL DE 2025. A norma expõe:
  • Quais os objetivos do exame?
“Art. 2º São objetivos do Enamed: I – aferir o desempenho dos estudantes dos cursos de graduação em Medicina em relação aos conteúdos programáticos previstos nas Diretrizes Curriculares Nacionais – DCN, suas habilidades para ajustar às exigências decorrentes da evolução do conhecimento e suas competências para compreender temas exteriores ao âmbito específico de sua profissão, ligados às realidades brasileira e mundial e a outras áreas do conhecimento; II – verificar a aquisição de conhecimentos, habilidades e competências requeridas para o exercício profissional adequado aos princípios e às necessidades do Sistema Único de Saúde – SUS; III – estabelecer um instrumento unificado de avaliação da formação médica no Brasil, em consonância com as DCN do curso de graduação em Medicina; e IV – fornecer subsídios para a formulação e avaliação de políticas públicas relacionadas à formação médica.”
  • A quem será aplicado?
“Art. 3º O Enamed será aplicado a todos os estudantes concluintes dos cursos de Medicina.
  • 1º A participação dos estudantes concluintes dos cursos de graduação em Medicina no Enade, realizada por meio do Enamed, é obrigatória e considerada componente curricular dos cursos de graduação, nos termos do art. 5º, § 5º, da Lei nº 10.861, de 14 de abril de 2004.
  • 2º Os demais interessados em participar poderão se inscrever no Enamed, exclusivamente para os fins de que trata o art. 6º, atendidos os requisitos estabelecidos em edital a ser divulgado pelo Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Anísio Teixeira – Inep.”
  • Será cobrado?
“Art. 4º A participação no Enamed será isenta de cobrança de taxa de inscrição aos estudantes concluintes dos cursos de graduação em Medicina.”
  • Quando será aplicado?
“Art. 5º O Enamed será realizado pelo Inep, anualmente, com aplicação descentralizada.”
  • A nota poderá ser usada para o ENARE?
“Art. 6º Os participantes do Enamed poderão utilizar os resultados no âmbito do Exame Nacional de Residência – Enare, de que trata a Portaria MEC nº 329, de 23 de abril de 2025, mediante inscrição no processo seletivo e respectivo pagamento da taxa, conforme editais a serem divulgados pelo Inep e pela Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares – Ebserh.
  • 1º A prova do Enamed, para fins de aproveitamento no âmbito do Enare, deverá observar, no que couber, as normas da Comissão Nacional de Residência Médica – CNRM aplicáveis aos processos seletivos de residência médica.
  • 2º O aproveitamento de que trata o caput será restrito aos processos seletivos das especialidades de acesso direto, na forma do edital da Ebserh.”
As demais informações sobre o exame serão decididas e publicadas pelo INEP, como a composição da prova e sua forma de avaliação.

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