- Quais os objetivos do exame?
- A quem será aplicado?
- 1º A participação dos estudantes concluintes dos cursos de graduação em Medicina no Enade, realizada por meio do Enamed, é obrigatória e considerada componente curricular dos cursos de graduação, nos termos do art. 5º, § 5º, da Lei nº 10.861, de 14 de abril de 2004.
- 2º Os demais interessados em participar poderão se inscrever no Enamed, exclusivamente para os fins de que trata o art. 6º, atendidos os requisitos estabelecidos em edital a ser divulgado pelo Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Anísio Teixeira – Inep.”
- Será cobrado?
- Quando será aplicado?
- A nota poderá ser usada para o ENARE?
- 1º A prova do Enamed, para fins de aproveitamento no âmbito do Enare, deverá observar, no que couber, as normas da Comissão Nacional de Residência Médica – CNRM aplicáveis aos processos seletivos de residência médica.
- 2º O aproveitamento de que trata o caput será restrito aos processos seletivos das especialidades de acesso direto, na forma do edital da Ebserh.”